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Decreto-Lei 36/2025

O Decreto-Lei 36/2025 gerou apreensão entre brasileiros em busca da cidadania italiana, ao trazer novas exigências e interpretações sobre os processos de reconhecimento. Na Arrivederci Brasil, acompanhamos cada detalhe dessa legislação com olhar jurídico e postura técnica, para garantir que os direitos dos nossos clientes sejam respeitados.

Nosso time 100% jurídico avalia cada caso com base na legislação italiana e internacional, construindo estratégias seguras mesmo diante de mudanças legais. Entendemos que a cidadania italiana não é um favor, mas um direito previsto por lei, e estamos preparados para defendê-lo, seja por via administrativa, judicial ou com ações específicas.

Prezamos pela transparência desde o início: explicamos o que muda com o decreto, o que continua válido, e quais são os caminhos mais viáveis conforme o perfil de cada cliente. Não vendemos ilusões: oferecemos respaldo jurídico, compromisso com a verdade e acompanhamento integral.

Nosso compromisso é não deixar nenhum cliente sem resposta ou sem direção. Para cada desafio trazido pelo Decreto-Lei 36/2025, desenvolvemos estratégias fundamentadas em jurisprudências e soluções legais viáveis.

Trabalhamos com parceiros locais na Itália e profissionais altamente capacitados que estão em constante atualização sobre as mudanças normativas. Isso nos permite agir rápida e eficazmente diante de novas exigências.

Independentemente dos efeitos do Decreto-Lei 36/2025, se você tem direito, iremos até o fim para garantir seu reconhecimento. A Arrivederci Brasil está ao seu lado com experiência, legalidade e dedicação real à sua cidadania italiana.

Se você tem dúvidas sobre como esse decreto pode impactar seu processo, entre em contato com nosso time. Oferecemos uma avaliação segura, honesta e orientada para resultados reais.

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